Você chega ao imóvel para realizar a vistoria, abre a porta e encontra objetos pessoais como caixas espalhadas pela sala, roupas no armário ou comida na geladeira. Diante desse cenário, uma dúvida muito comum surge na rotina da imobiliária: o que o vistoriador deve fazer quando encontra objetos pessoais no imóvel?
Ignorar a situação ou tentar resolver o problema por conta própria gera atritos graves. Por exemplo, alguns profissionais já tentaram recolher itens esquecidos para entregar na imobiliária e acabaram acusados de furto. O papel do vistoriador restringe-se a registrar as condições aparentes do local de forma técnica. Entenda a seguir como agir em cada fase do contrato para proteger o seu trabalho e a responsabilidade da imobiliária.

1. Como agir diante de objetos pessoais na vistoria de entrada
O cenário ideal da vistoria de entrada determina que o imóvel deve apresentar as mesmas condições em que será entregue ao novo inquilino. Isso significa que reparos, limpeza e a retirada de bens do antigo ocupante já devem estar concluídos. No entanto, a prática imobiliária frequentemente foge do padrão.
Registrando itens que pertencem ao imóvel
Se o proprietário alugar o imóvel na modalidade semimobiliada ou mobiliada, o laudo deve registrar cada item que permanecerá no local. Por conseguinte, não basta relatar “quarto com cama”. O vistoriador precisa detalhar a quantidade, o modelo, as marcas e as avarias aparentes de todos os eletrodomésticos e móveis que compõem a locação.
Atenção aos testes de funcionamento: Caso o imóvel não possua energia elétrica ativa, o profissional não deve classificar a geladeira ou a televisão como itens quebrados. Nesse caso, registre o estado físico do bem e insira uma ressalva no laudo informando que o novo morador terá um prazo específico (ex: 5 dias) após o religamento da rede para testar e contestar falhas.
Obstáculos gerados por objetos que não pertencem à locação
Quando o vistoriador encontra caixas e sacos de lixo obstruindo ambientes em um imóvel que deveria estar vazio, a vistoria fica comprometida. Afinal, uma pilha de papelão encostada na parede pode esconder um piso rachado, um rodapé quebrado ou manchas graves de infiltração.
Diante dessa obstrução, o vistoriador não deve ignorar a bagunça. Primeiramente, comunique a imobiliária sobre a situação para avaliar a viabilidade de continuar o serviço. Caso a inspeção prossiga, insira no laudo que os objetos impediram a visualização de trechos da estrutura, justificando a limitação técnica do documento.
2. Cuidados com a privacidade em vistorias periódicas (imóvel ocupado)
A vistoria periódica exige cautela extrema. Como o inquilino continua morando na residência, a presença de itens do cotidiano, documentos, roupas íntimas e valores é absolutamente normal. A Lei do Inquilinato garante que o vistoriador avalie a conservação estrutural do bem, desde que o dia e o horário sejam previamente agendados. Contudo, essa permissão legal não concede liberdade invasiva ao profissional.
O limite do manuseio e a proteção da LGPD
O vistoriador jamais deve abrir gavetas, bolsas, pastas, malas ou recipientes pessoais. Da mesma forma, evite focar a câmera em correspondências que exibam nomes completos, CPFs e dados bancários do morador. Isso ocorre porque registrar dados desnecessários configura uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fere o direito à privacidade do inquilino.
Além disso, evite movimentar objetos pesados ou frágeis (como esculturas de cristal e vasos). Se uma caixa impedir a verificação do rodapé, solicite que o próprio morador remova o obstáculo de forma gentil. O profissional só deve mover uma simples cadeira se o ato não oferecer nenhum risco de quebra ou desorganização.
3. O protocolo para objetos pessoais na vistoria de saída
O encerramento do contrato de locação exige que o inquilino restitua o imóvel livre e desocupado de coisas e pessoas. Apesar disso, é comum que moradores esqueçam sacolas, caixas ou móveis velhos na devolução das chaves.
O risco de descartar objetos pessoais por conta própria
O vistoriador não possui autoridade legal para jogar itens no lixo, entregar para porteiros ou levar bens até a sede da imobiliária. Por exemplo, se você encontrar um óculos de marca sobre a bancada e tentar levá-lo à administradora para “facilitar a devolução”, você poderá responder por desaparecimento de pertences pessoais se o objeto sumir no caminho.
Evite conclusões jurídicas de abandono no laudo
A função da vistoria consiste em registrar fatos, não em proferir sentenças. Por esse motivo, o profissional não deve redigir que os objetos estão “abandonados” na propriedade. O abandono representa uma conclusão jurídica exclusiva de advogados e juízes.
O registro correto deve apresentar o cenário físico com clareza fotográfica: “O ambiente contém duas caixas de papelão e vestuários que não pertencem à estrutura do imóvel e necessitam de retirada”. Feito o registro, cabe ao departamento administrativo da imobiliária notificar o locatário para buscar seus pertences dentro do prazo contratual.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre objetos pessoais na vistoria
O que fazer ao encontrar comida na geladeira na vistoria de entrada?
Pare a vistoria imediatamente. Na maioria das vezes, a presença de sapatos na porta, toalhas molhadas e alimentos perecíveis indica que o antigo inquilino ainda não desocupou a residência totalmente. Comunique o setor de rescisão da imobiliária e saia do imóvel para evitar constrangimentos legais.
Posso retirar objetos pessoais do inquilino que atrapalhem as fotos?
Somente em casos extremamente simples, como afastar uma banqueta leve para focar no revestimento do piso. Em vistorias periódicas, sempre peça autorização prévia ao morador e devolva o objeto à exata posição original para evitar discussões e queixas de invasão.
A imobiliária pode cobrar multa pelos objetos esquecidos na saída?
Se o contrato de locação prever cláusula de multa por obstrução da posse ou retenção indevida do imóvel, a imobiliária poderá aplicar penalidades. A vistoria atua apenas como prova técnica de que o morador não cumpriu o dever de devolver o bem totalmente livre de seus objetos pessoais.
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