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Ser fiador de aluguel: quais são os riscos, responsabilidades e cuidados?

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Aceitar o papel de fiador de aluguel parece, à primeira vista, apenas um favor amigável para ajudar um parente ou conhecido. Contudo, essa assinatura gera um compromisso financeiro e jurídico de extrema importância. Se o inquilino deixar de pagar os valores acordados, o fiador responderá integralmente pela dívida acumulada no contrato. Portanto, antes de assumir esse risco, você precisa compreender o alcance da garantia e os impactos no seu patrimônio pessoal.

A fiança exige uma análise técnica aprofundada antes da assinatura. Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis com cobranças judiciais e preserva os bens conquistados ao longo de anos de trabalho. Entenda a seguir como funcionam as regras da fiança locatícia, os perigos da penhora de bens e os cuidados preventivos que a imobiliária deve adotar.

1. As responsabilidades legais do fiador de aluguel no contrato

O fiador de aluguel ingressa na relação locatícia para oferecer garantia financeira ao proprietário do imóvel. Dessa forma, ele garante o pagamento pontual do aluguel, condomínio, IPTU, multas contratuais e eventuais estragos causados na propriedade.

A diferença entre benefício de ordem e responsabilidade solidária

Em tese, a legislação prevê o chamado benefício de ordem. Assim, o fiador teria o direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal. No entanto, a imensa maioria dos contratos imobiliários inclui uma cláusula de renúncia expressa a esse direito.

Consequentemente, o fiador assume a responsabilidade solidária pela dívida do imóvel. Com isso, a imobiliária ou o proprietário pode cobrar o valor devido diretamente do fiador de aluguel, sem precisar esgotar as tentativas de cobrança contra o locatário. Por essa razão, você deve ler atentamente cada termo antes de assinar o documento.

Até quando dura a garantia do fiador de aluguel?

Muitas pessoas acreditam que a fiança encerra automaticamente na data final prevista no contrato inicial. Porém, a responsabilidade do fiador de aluguel estende-se até a efetiva entrega das chaves à imobiliária. Além disso, se o contrato se renovar por prazo indeterminado, a garantia permanece totalmente ativa.

Por outro lado, o fiador pode solicitar a exoneração da fiança mediante uma notificação formal por escrito após a prorrogação por prazo indeterminado. Nesse caso, ele ainda responderá pelas obrigações financeiras durante o prazo de 120 dias após a comunicação oficial. Portanto, recados informais por aplicativos de mensagem não possuem validade jurídica para cancelar o compromisso.

2. O maior risco patrimonial: a penhora do bem de família do fiador de aluguel


A decisão do STF sobre a penhora do único imóvel

O maior perigo para quem aceita ser fiador de aluguel reside na possibilidade de perder os próprios bens em uma ação de execução judicial. Afinal, a Justiça pode bloquear valores em conta bancária, penhorar veículos e leiloar imóveis registrados no nome do garantidor.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram o entendimento de que o único imóvel do fiador de aluguel (bem de família) pode ser penhorado para quitar débitos locatícios. Dessa maneira, a regra geral da impenhorabilidade não protege a moradia do fiador, cobrindo tanto os contratos de locação residencial quanto os comerciais. Por consequência, a assinatura da fiança coloca em risco a própria casa onde a família do fiador reside.

As consequências da falta de outorga uxória na fiança

A análise cadastral exige atenção extrema ao estado civil da pessoa que presta a garantia. Por exemplo, se o fiador for casado ou mantiver união estável sob regimes de bens que exijam concordância, a lei exige a autorização explícita do cônjuge (outorga uxória ou marital).

Caso contrário, a ausência dessa assinatura invalida integralmente a garantia prestada no contrato. Por esse motivo, as imobiliárias devem conferir a validade e a atualização de todas as certidões de casamento antes de liberar as chaves.

3. Cuidados essenciais da imobiliária e alternativas ao fiador de aluguel


Por que a cobrança cumulativa de garantias é proibida?

A Lei do Inquilinato proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação. Por conseguinte, a imobiliária comete uma infração grave e nula se exigir fiador de aluguel e caução em dinheiro simultaneamente.

Da mesma forma, a empresa não pode combinar a fiança com o seguro fiança no mesmo instrumento. Portanto, a administradora de imóveis deve selecionar apenas um método de proteção para resguardar a operação.

Seguro fiança e caução como substitutos do fiador de aluguel

Diante dos riscos expressivos do modelo tradicional, o mercado imobiliário oferece excelentes alternativas. Em primeiro lugar, o seguro fiança surge como a opção mais moderna e ágil do setor. Nesse sistema, o inquilino paga uma apólice mensal para a seguradora cobrir eventuais inadimplências, dispensando o constrangimento de pedir favores a parentes.

Em segundo lugar, a caução em dinheiro permite o depósito de até três vezes o valor do aluguel em uma conta de poupança. Contudo, essa modalidade apresenta limitações, visto que três aluguéis raramente cobrem grandes estragos estruturais na saída do inquilino.

Dica de Gestão Preventiva: A imobiliária não deve aguardar a dívida acumular por meses para notificar o garantidor. Portanto, contatar o fiador de aluguel logo no primeiro ou segundo mês de atraso evita a bola de neve financeira e facilita acordos amigáveis.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre fiador de aluguel


O fiador de aluguel pode desistir da fiança a qualquer momento?

Não de forma imediata. Enquanto o contrato vigorar pelo prazo determinado original, o fiador permanece vinculado à garantia. No entanto, se o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado, ele pode notificar a imobiliária sobre sua exoneração. Assim, ele continuará responsável pelas obrigações durante os 120 dias seguintes à notificação formal.

O que acontece se o fiador de aluguel falecer durante a locação?

Em caso de falecimento do fiador de aluguel, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos acumulados até a data do óbito passa para os seus herdeiros, respeitando o limite da herança deixada. Além disso, a imobiliária notificará o inquilino para apresentar uma nova garantia válida em até 30 dias sob pena de rescisão contratual.

Como comprovar o valor das dívidas cobradas do fiador de aluguel?

A cobrança deve ter respaldo documental impecável. Para isso, a imobiliária deve apresentar o histórico financeiro de boletos em aberto e laudos detalhados de vistoria de entrada e saída. Com isso, a gestão demonstra a origem do débito e diferencia desgastes naturais do tempo de avarias causadas pelo morador.

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